Arbitragem com segurança
jurídica e decisões especializadas

SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

Um procedimento especializado que proporciona segurança, autonomia e rapidez às partes envolvidas.

Arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos, regido pela Lei nº 9.307/96, que busca dar solução às controvérsias e litígios a direitos patrimoniais disponíveis, sem a participação do Poder Judiciário. A arbitragem é aplicável somente a DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONIVEIS, que são aqueles direitos de que o detentor pode dispor livremente, desde que não haja empecilho legal. São os contratos em geral, tanto na área comercial como cível, de âmbito nacional ou internacional.

AS VANTAGENS DA
ARBITRAGEM

Oferece segurança jurídica e decisões conduzidas com expertise e confidencialidade.

a) Celeridade (rapidez): com o prazo Máximo de 06(seis) meses, com base na Lei 9.307/96 e não é admitido recursos. 

b) Sigilo: característica principal do juízo arbitral, onde os fatos e circunstancias discutido são garantidos por total e absoluto sigilo.

c) Árbitros especialistas: as partes poderão escolher um arbitro, com conhecimento exclusivo ou especifico da matéria em conflito. 

d) Democracia: as partes em litígio convencionam com liberdade, se o juízo arbitral deve decidir pelo direito, equidade ou usos e costumes.

e) Economia: a rapidez de solução do conflito economiza os custos das partes em comparação com o Poder Judiciário que demanda muito tempo com os prazos e recursos.

f) Sentença Arbitral: Outra forte característica da arbitragem é a impossibilidade de se ingressar com recurso contra a sentença arbitral proferida pelo arbitro. Esse é um dos fatores que contribui para a celeridade da tramitação do procedimento arbitral. A sentença arbitral tem força de coisa julgada, e, se condenatória, constituirá em título executivo judicial (artigo 515, VII do Código de Processo Civil).